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Anexos do Simples Nacional: Entenda como funciona a tributação por atividade

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, mas ainda gera dúvidas, principalmente quando falamos dos seus anexos.
Cada anexo define quanto e como sua empresa pagará impostos, dependendo do tipo de atividade exercida. Abaixo, explicamos os cinco anexos e quando se aplicam.

Anexo I – Comércio

Destinado a empresas que atuam com comércio (revenda de produtos), como lojas, mercados, farmácias e afins.

Alíquota pode variar de 4% a 19% conforme o faturamento dos últimos 12 meses.

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (R$)Receita Bruta em 12 meses (R$)
1ª Faixa4,00%Até – 180.000,00
2ª Faixa7,30%5.940,00De – 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa9,50%13.860,00De – 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa10,70%22.500,00De – 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa14,30%87.300,00De – 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa19,00%378.000,00De – 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Participação dos tributos – ANEXO I

FaixaCPPCSLLICMSIRPJCOFINSPIS/PASEP
1ª Faixa41,50%3,50%34,00%5,50%12,74%2,76%
2ª Faixa41,50%3,50%34,00%5,50%12,74%2,76%
3ª Faixa42,00%3,50%33,50%5,50%12,74%2,76%
4ª Faixa42,00%3,50%33,50%5,50%12,74%2,76%
5ª Faixa42,00%3,50%33,50%5,50%12,74%2,76%
6ª Faixa42,10%10,00%13,50%28,17%6,13%

Exemplo: Uma loja de cosméticos com faturamento mensal de 20 mil e R$ 240 mil de receita anual pagará cerca de 4,83% de imposto.

Memória de Calculo – ANEXO I

Formula da Alíquota efetiva = ((RCTB x Alíquota)-Dedução)/RCTB
((240.000,00 x 7,3%) – 5.940,00) / 240.000,00
(17.520,00 – 5.940,00) / 240.000,00
11.580,00 / 240.000,00
4,825%

Valor do DAS – 20.000,00 x 4,825% = 965,00

Anexo II – Indústria

Aplica-se a empresas industriais, como fábricas, marcenarias e produção artesanal em escala
Alíquota pode variar de 4,5% a 30% conforme o faturamento dos últimos 12 meses.

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (R$)Receita Bruta em 12 meses (R$)
1ª Faixa4,50%Até – 180.000,00
2ª Faixa7,80%5.940,00De – 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa10,00%13.860,00De – 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa11,20%22.500,00De – 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa14,70%85.500,00De – 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa30,00%720.000,00De – 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Participação dos tributos – ANEXO II

FaixaCPPCSLLICMSIRPJCOFINSPIS/PASEP
1ª Faixa37,50%3,50%32,00%5,50%11,51%2,49%
2ª Faixa37,50%3,50%32,00%5,50%11,51%2,49%
3ª Faixa37,50%3,50%32,00%5,50%11,51%2,49%
4ª Faixa37,50%3,50%32,00%5,50%11,51%2,49%
5ª Faixa37,50%3,50%32,00%5,50%11,51%2,49%
6ª Faixa23,50%7,50%8,50%20,96%4,54%

Exemplo: Uma fábrica de produtos de limpeza com faturamento mensal de 25 mil e R$ 300 mil de receita anual pagará cerca de 5,82% de imposto.

Memória de Calculo – ANEXO II

Formula da Alíquota efetiva = ((RCTB x Alíquota)-Dedução)/RCTB
((300.000,00 x 7,8%) – 5.940,00) / 300.000,00
(23.400,00 – 5.940,00) / 300.000,00
17.460,00 / 300.000,00
5,82%

Valor do DAS – 25.000,00 x 5,82% = 1.455,00

Anexo III – Serviços com Menor Tributação

Inclui serviços como academias, escolas, salões de beleza, clínicas, entre outros.
Alíquota pode variar de 6,00% a 33% conforme o faturamento dos últimos 12 meses.

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (R$)Receita Bruta em 12 meses (R$)
1ª Faixa6,00%Até – 180.000,00
2ª Faixa11,20%9.360,00De – 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa13,50%17.640,00De – 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa16,00%35.640,00De – 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa21,00%125.640,00De – 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa33,00%648.000,00De – 3.600.000,01 a 4.800.000,00


Observação: Se a folha de pagamento for superior a 28% da receita bruta (Fator R), a empresa pode permanecer nesse anexo mesmo em atividades classificadas como intelectuais.

Como é Calculado o Fator R

Fator R = Salário dos últimos 12 meses / Receita Bruta dos últimos 12 meses
Fator R = 25.000,00 / 88.000,00
Fator R = 0,2840 (28,40%)
Neste caso, mesmo que a sua atividade econômica esteja enquadrada no anexo V você poderá utilizar o anexo III para recolhimento do DAS

Participação dos tributos – ANEXO III

FaixaCPPCSLLISSIRPJCOFINSPIS/PASEP
1ª Faixa43,40%3,50%33,50%4,00%12,82%2,78%
2ª Faixa43,40%3,50%32,00%4,00%14,05%3,05%
3ª Faixa43,40%3,50%32,50%4,00%13,64%2,96%
4ª Faixa43,40%3,50%32,50%4,00%13,64%2,96%
5ª Faixa43,40%3,50%33,50% 4,00%12,82%2,78%
6ª Faixa28,45%12,50%17,82%15,00%13,45%5,83%

Exemplo: Uma Prestadora de serviço de manicure com faturamento mensal de 25 mil e R$ 300 mil de receita anual pagará cerca de 8,08% de imposto.

Memória de Calculo – ANEXO III

Formula da Alíquota efetiva = ((RCTB x Alíquota)-Dedução)/RCTB
((300.000,00 x 11,2%) – 9.360,00) / 300.000,00
(33.600,00 – 9.360,00) / 300.000,00
24.240,00 / 300.000,00
8,08%

Valor do DAS – 25.000,00 x 8,08% = 2.020,00

Anexo IV – Serviços com INSS Patronal

Para serviços que exigem o recolhimento separado do INSS patronal, como construção civil, segurança e limpeza.
Alíquota pode variar de 4,50% a 33% conforme o faturamento dos últimos 12 meses.

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (R$)Receita Bruta em 12 meses (R$)
1ª Faixa4,50%Até – 180.000,00
2ª Faixa9,00%8.100,00De – 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa10,20%12.420,00De – 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa14,00%39.780,00De – 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa22,00%183.780,00De – 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa33,00%828.000,00De – 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Participação dos tributos – ANEXO IV

FaixaCSLLISSIRPJCOFINSPIS/PASEP
1ª Faixa15,20%44,50%18,80%17,67%3,83%
2ª Faixa15,20%40,00%19,80%20,55%4,45%
3ª Faixa15,20%40,00%20,80%19,73%4,27%
4ª Faixa19,20%40,00%17,80%18,90%4,10%
5ª Faixa19,20%40,00%18,80%18,08%3,92%
6ª Faixa15,00%36,55%18,50%24,50%5,45%


Importante: O INSS patronal (20%) deve ser pago à parte via GPS.
Exemplo: Empresa de vigilância com receita de R$ 1 milhão nos últimos 12 meses e faturamento mês de 98mil pode pagar cerca de 10,02% + 20% sobre a folha.

Memória de Calculo – ANEXO IV

Formula da Alíquota efetiva = ((RCTB x Alíquota)-Dedução)/RCTB
((1.000.000,00 x 14%) – 39.780,00) / 1.000.000,00
(140.000,00 – 39.780,00) / 1.000.000,00
100.220,00 / 1.000.000,00
10,02%

Valor do DAS – 98.000,00 x 10,02% = 9.819,60

Anexo V – Serviços Técnicos e Profissionais

Voltado a atividades intelectuais ou regulamentadas, como contabilidade, advocacia, engenharia e consultorias.
Alíquota pode variar de 6,00% a 33% conforme o faturamento dos últimos 12 meses.

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (R$)Receita Bruta em 12 meses (R$)
1ª Faixa15,50%Até – 180.000,00
2ª Faixa18,00%4.500,00De – 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa19,50%9.900,00De – 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa20,50%17.100,00De – 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa23,00%62.100,00De – 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa30,50%540.000,00De – 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Participação dos tributos – ANEXO V

FaixaCPPCSLLISSIRPJCOFINSPIS/PASEP
1ª Faixa28,85%15,00%14,00%25,00%14,10%3,05%
2ª Faixa27,85%15,00%17,00%23,00%14,10%3,05%
3ª Faixa23,85%15,00%19,00%24,00%14,92%3,23%
4ª Faixa23,85%15,00%21,00%21,00%15,74%3,41%
5ª Faixa23,85%12,50%23,50%23,00%14,10%3,05%
6ª Faixa28,45%15,00%17,82%18,50%15,58%3,56%

OBS.: Fator R: Se a folha for maior que 28% da receita, a empresa pode ser enquadrada no Anexo III.

Exemplo: Uma Prestadora de serviço de manicure com faturamento mensal de 25 mil e R$ 300 mil de receita anual pagará cerca de 8,08% de imposto.

Memória de Calculo – ANEXO V

Formula da Alíquota efetiva = ((RCTB x Alíquota)-Dedução)/RCTB
((300.000,00 x 18%) – 4.500,00) / 300.000,00
(54.000,00 – 4.500,00) / 300.000,00
49.500,00 / 300.000,00
16,50%

Valor do DAS – 25.000,00 x 16,50% = 4.125,00

Conclusão

Compreender o funcionamento dos Anexos do Simples Nacional é essencial para não pagar tributos indevidamente e garantir que sua empresa esteja corretamente enquadrada.
Continue acompanhando nosso blog para se manter atualizado!

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